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Artigo 10.ºInformação a prestar no acto de apresentação ao recenseamento

RevogadoVigente desde: 11/05/2008
No acto de apresentação ao recenseamento deve ser entregue ao cidadão informação escrita descrevendo os objectivos do serviço militar e as diferentes possibilidades e oportunidades que se lhe oferecem.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2008

Lei Orgânica n.º 1/2008 - 1.ª Série(06/05/2008)