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Artigo 9.ºLocais de recenseamento militar

RevogadoVigente desde: 11/05/2008
a)Câmara municipal da área da residência do cidadão;
b)Posto consular da área da residência, para os cidadãos domiciliados no estrangeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2008

Lei Orgânica n.º 1/2008 - 1.ª Série(06/05/2008)