Os cidadãos que, quando notificados, não se apresentem às provas de classificação e selecção ou reclassificação para efeito do artigo 34.º e não justifiquem a falta no prazo de 10 dias, ou se recusem a realizar algumas daquelas provas, são notados compelidos à prestação do serviço militar.
Artigo 21.º — Não apresentação às provas de classificação e selecção
Vigente desde: 21/09/1999
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Vigente desde: 21/09/1999