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Artigo 21.ºNão apresentação às provas de classificação e selecção

Vigente desde: 21/09/1999
Os cidadãos que, quando notificados, não se apresentem às provas de classificação e selecção ou reclassificação para efeito do artigo 34.º e não justifiquem a falta no prazo de 10 dias, ou se recusem a realizar algumas daquelas provas, são notados compelidos à prestação do serviço militar.

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Vigente desde: 21/09/1999