Saltar para o conteudo principal

Artigo 29.ºIdade limite de ingresso

Vigente desde: 21/09/1999
a)De 30 anos, para os cidadãos possuidores de licenciatura em Medicina, habilitados com o internato geral;
b)De 27 anos, para cidadãos possuidores de habilitação académica com grau de bacharelato ou licenciatura;
c)De 24 anos, para os restantes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999