1 -Os cidadãos no regime de voluntariado poderão, após o termo do respectivo período de prestação de serviço, requerer a sua permanência no serviço efectivo, em regime de contrato.
2 -Para o efeito as candidaturas serão apresentadas até ao 60.º dia anterior ao termo do período de prestação de serviço na situação de voluntários no regime de voluntariado.