As idades limite para a candidatura à prestação do serviço militar em regime de voluntariado são as estatuídas no artigo 29.º quanto ao regime de contrato.
Artigo 33.º — Idade limite de ingresso
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/09/1999