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Artigo 40.ºIsenção de deveres militares

Vigente desde: 21/09/1999
Para os cidadãos sujeitos por lei à prestação do serviço militar constitui motivo de isenção do cumprimento de deveres militares serem reconhecidos como objectores de consciência, nos termos da respectiva legislação.

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Vigente desde: 21/09/1999