1 -Os cidadãos convocados nos termos do artigo 34.º têm direito a alojamento, alimentação, transporte e fardamentos gratuitos.
2 -Aos cidadãos voluntários para prestação de serviço efectivo é igualmente garantido, durante o processo de recrutamento e exclusivamente para este efeito, o direito ao alojamento, alimentação e transporte.