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Artigo 45.ºGarantias materiais

Vigente desde: 21/09/1999
1 -Os cidadãos convocados nos termos do artigo 34.º têm direito a alojamento, alimentação, transporte e fardamentos gratuitos.
2 -Aos cidadãos voluntários para prestação de serviço efectivo é igualmente garantido, durante o processo de recrutamento e exclusivamente para este efeito, o direito ao alojamento, alimentação e transporte.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/09/1999