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Artigo 50.ºModalidades

Vigente desde: 21/09/1999
a)Apoio para a obtenção de habilitações académicas;
b)Apoio para a formação e certificação profissional;
c)Compensações financeiras e materiais;
d)Apoio à inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
e)Apoio social.

Histórico de Alterações

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