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Artigo 51.ºApoio para a obtenção de habilitações académicas

Vigente desde: 21/09/1999
1 -O apoio para a obtenção de habilitações académicas compreende, designadamente:
a)A aplicação do estatuto do trabalhador-estudante, salvaguardando as especificidades do serviço militar;
b)A frequência, sem prejuízo do serviço, de cursos normais ou intensivos com recurso às novas metodologias de ensino;
c)A contingentação de vagas para ingresso no ensino superior;
d)A fixação de épocas especiais de exames nos diferentes níveis de ensino.
2 -Os cursos, disciplinas e especialidades ministrados nas Forças Armadas são, para todos os efeitos legais, considerados equivalentes aos dos estabelecimentos civis de ensino oficial, ou oficialmente reconhecidos, desde que obedeçam ao previsto no n.º 4 do artigo 48.º

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Vigente desde: 21/09/1999