Sem prejuízo do estabelecido no artigo 59.º, ficam revogadas, na data da entrada em vigor da presente lei, as Leis n.os 30/87, de 7 de Julho, 89/88, de 5 de Agosto, 22/91, de 19 de Junho, e 36/95, de 18 de Agosto, os Decretos-Leis n.os 463/88, de 15 de Dezembro, e 143/92, de 20 de Julho, e toda a legislação em contrário.
Artigo 62.º — Legislação revogada
Vigente desde: 21/09/1999
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Vigente desde: 21/09/1999