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Artigo 61.ºRegulamentação e entrada em vigor

Vigente desde: 21/09/1999
1 -A presente lei entra em vigor na data em que se inicia a vigência do respectivo diploma regulamentar.
2 -O regulamento da presente lei é aprovado por decreto-lei, a ser publicado no prazo máximo de 90 dias.

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Vigente desde: 21/09/1999