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Artigo 7.ºDefinição e modalidades de recrutamento

Vigente desde: 21/09/1999
1 -Recrutamento militar é o conjunto de operações necessárias à obtenção de meios humanos para ingresso nas Forças Armadas.
2 -O recrutamento militar compreende as seguintes modalidades:
a)Recrutamento normal, para a prestação de serviço efectivo em regime de contrato ou em regime de voluntário;
b)Recrutamento especial, para a prestação de serviço efectivo voluntário nos quadros permanentes;
c)Recrutamento excepcional, para a prestação de serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.
3 -O recrutamento especial será regulado por diploma próprio.

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