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Artigo 16.ºDenominação

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -As denominações dos fundos de capital de risco contêm as expressões «Fundo de capital de risco», ou a abreviatura «FCR» ou outras que, através de regulamento da CMVM, estejam previstas para modalidades de fundos de capital de risco.
2 -Só os fundos de capital de risco podem integrar na sua denominação as expressões e abreviaturas referidas no número anterior.

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Vigente desde: 29/05/2023