1 -As denominações dos fundos de capital de risco contêm as expressões «Fundo de capital de risco», ou a abreviatura «FCR» ou outras que, através de regulamento da CMVM, estejam previstas para modalidades de fundos de capital de risco.
2 -Só os fundos de capital de risco podem integrar na sua denominação as expressões e abreviaturas referidas no número anterior.