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Artigo 19.ºRegulamento de gestão

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -Cada fundo de capital de risco dispõe de um regulamento de gestão, elaborado pela respetiva entidade gestora, do qual constam as normas contratuais que regem o seu funcionamento.
2 -A subscrição ou a aquisição de unidades de participação do fundo de capital de risco implica a sujeição ao respetivo regulamento de gestão.
3 -O regulamento de gestão contém, pelo menos, os seguintes elementos:
a)Identificação do fundo de capital de risco;
b)Identificação da entidade gestora;
c)Identificação do auditor responsável pela certificação legal das contas do fundo de capital de risco;
d)Identificação das instituições de crédito depositárias dos valores do fundo de capital de risco;
e)Duração do fundo de capital de risco e eventual prorrogação;
f)Período do exercício económico anual quando diferente do correspondente ao ano civil;
g)Montante do capital do fundo de capital de risco e número de unidades de participação;
h)Condições em que o fundo de capital de risco pode proceder a aumentos e reduções do capital;
i)Identificação das categorias de unidades de participação e descrição dos respetivos direitos e obrigações;
j)Modo de representação das unidades de participação;
k)Período de subscrição inicial das unidades de participação, não podendo o mesmo ser superior a 25 % do período de duração do fundo de capital de risco;
l)Preço de subscrição das unidades de participação e número mínimo de unidades de participação exigido em cada subscrição;
m)Regras sobre a subscrição das unidades de participação, incluindo critérios de alocação das unidades subscritas, e sobre a realização do capital do fundo de capital de risco, incluindo montantes e prazos para cada uma das categorias;
n)Regime aplicável em caso de subscrição incompleta;
o)Indicação das entidades responsáveis pela promoção da subscrição das unidades de participação;
p)Política de investimento do fundo de capital de risco;
q)Limites ao endividamento do fundo de capital de risco;
r)Política de distribuição de rendimentos do fundo de capital de risco;
s)Critérios de valorização e forma de determinação do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
t)Forma e periodicidade de comunicação aos participantes da composição discriminada das aplicações do fundo e do valor unitário de cada categoria de unidades de participação;
u)Indicação das remunerações a pagar à entidade gestora e aos depositários, com discriminação dos respetivos modos de cálculo e condições de cobrança, bem como de outros encargos suportados pelo fundo de capital de risco;
v)Termos e condições da liquidação, nomeadamente antecipada, da partilha, da dissolução e da extinção do fundo de capital de risco;
w)Outros direitos e obrigações dos participantes, da entidade gestora e dos depositários.
4 -Os fundos de capital de risco fixam no regulamento de gestão os critérios, a frequência ou a calendarização das subscrições e realizações do capital a efetuar.

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Vigente desde: 29/05/2023