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Artigo 24.ºCálculo do valor das unidades de participação

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -Sem prejuízo do regulamento de gestão estabelecer um prazo inferior, a entidade gestora determina o valor unitário das categorias de unidades de participação do fundo de capital de risco reportado ao último dia de cada semestre.
2 -O valor unitário das unidades de participação detidas e a composição da carteira do fundo de capital de risco são comunicados aos respetivos participantes, nos termos estabelecidos no regulamento de gestão, não podendo essa periodicidade exceder os 12 meses.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023