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Artigo 37.ºInvalidade das deliberações

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
1 -As ações de declaração de nulidade ou de anulação de deliberações de assembleias de participantes são propostas contra o fundo de capital de risco.
2 -À invalidade das deliberações das assembleias de participantes aplica-se, em tudo o que não seja contrário com a respetiva natureza, o disposto quanto a invalidades de deliberações de sócios de sociedades comerciais.

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Vigente desde: 29/05/2023