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Artigo 5.º-DEndividamento

RevogadoVigente desde: 29/05/2023
Os OIAE de créditos podem contrair empréstimos destinados à concessão de crédito, com duração não inferior à duração dos respetivos ativos que pretendem financiar, até ao limite de 60 % do respetivo ativo total.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/05/2023