Os OIAE de créditos podem contrair empréstimos destinados à concessão de crédito, com duração não inferior à duração dos respetivos ativos que pretendem financiar, até ao limite de 60 % do respetivo ativo total.
Artigo 5.º-D — Endividamento
RevogadoVigente desde: 29/05/2023
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Versão 1
Vigente desde: 29/05/2023