As entidades responsáveis pela gestão ficam sujeitas ao disposto na secção III do capítulo III do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.
Artigo 64.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 09/07/2018
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/03/2015
Até: 09/07/2018