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Artigo 64.ºRegime aplicável

RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/07/2018
As entidades responsáveis pela gestão ficam sujeitas ao disposto na secção III do capítulo III do título III do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 09/07/2018

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 04/03/2015

Até: 09/07/2018