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Artigo 204.ºNegligência e pagamento voluntário

Vigente desde: 25/08/2022
1 -Nas contraordenações previstas nos artigos anteriores a negligência é sempre punível.
2 -Em caso de negligência, os montantes mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade dos quantitativos fixados para cada coima.
3 -Em caso de pagamento voluntário, os montantes mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade dos quantitativos fixados para cada coima.

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Vigente desde: 25/08/2022