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Artigo 205.ºFalta de pagamento de coima

Vigente desde: 25/08/2022
Nos casos em que a lei permita a prorrogação de permanência, esta não pode ser concedida se não se mostrar paga a coima aplicada na sequência de processo contraordenacional pelas infrações previstas nos artigos 192.º, 197.º e 199.º e nos n.os 1 do artigo 198.º e 2 do artigo 202.º

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Vigente desde: 25/08/2022