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Artigo 25.ºUtilização indevida do título de viagem para refugiados

Vigente desde: 25/08/2022
1 -São apreendidos pelas autoridades a quem forem apresentados e remetidos ao SEF os títulos de viagem para refugiados utilizados em desconformidade com a lei.
2 -Pode ser recusada a aceitação dos títulos de viagem cujos elementos de identificação dos indivíduos mencionados se apresentem desconformes.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022