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Artigo 28.ºControlo de documentos de viagem

Vigente desde: 25/08/2022
Os cidadãos estrangeiros não residentes habilitados com documentos de viagem emitidos em território nacional pelas missões diplomáticas ou postos consulares estrangeiros devem apresentá-los, no prazo de três dias após a data de emissão, ao SEF, a fim de serem visados.

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Vigente desde: 25/08/2022