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Artigo 87.ºEstrangeiros dispensados de autorização de residência

Vigente desde: 25/08/2022
1 -A autorização de residência não é exigida aos agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal, ao pessoal administrativo e doméstico ou equiparado que venha prestar serviço nas missões diplomáticas ou postos consulares dos respetivos Estados, aos funcionários das organizações internacionais com sede em Portugal, nem aos membros das suas famílias.
2 -As pessoas mencionadas no número anterior são habilitadas com documento de identificação emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, ouvido o SEF.

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Vigente desde: 25/08/2022