Saltar para o conteudo principal

Artigo 97.ºExercício de atividade profissional

Vigente desde: 25/08/2022
1 -Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/08/2022