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Artigo 3.ºAlteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho

Vigente desde: 25/08/2022
O artigo 54.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 54.º
[...]
1 -Aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária é assegurado o acesso ao mercado de trabalho, nos termos da lei geral, cessando a aplicação do regime de apoio social previsto no artigo 56.º quando seja demonstrado que o requerente e respetivos membros da família dispõem de meios suficientes para permitir a sua subsistência.
2 -...
3 -...
4 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2022