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Artigo 9.ºRepublicação

Vigente desde: 25/08/2022
1 -É republicada em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação introduzida pela presente lei.
2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «Comunidade Europeia», «Sistema de Informação Schengen» e «ACIDI, I. P.» deve ler-se, respetivamente, «União Europeia», «SIS» e «ACM, I. P.».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/08/2022