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Artigo 22.ºResponsabilidade pelas contas

Vigente desde: 20/06/2003
1 -Os mandatários financeiros são responsáveis pela elaboração e apresentação das respectivas contas de campanha.
2 -Os candidatos a Presidente da República, os partidos políticos ou coligações, os primeiros candidatos de cada lista ou o primeiro proponente de cada grupo de cidadãos eleitores candidatos a qualquer acto eleitoral, consoante os casos, são subsidiariamente responsáveis com os mandatários financeiros.

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Vigente desde: 20/06/2003