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Artigo 17.ºPorte de arma

Vigente desde: 20/05/2004
1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os agentes de polícia municipal, quando em serviço, podem ser portadores de arma fornecida pelo município.
2 -A câmara municipal manterá um registo actualizado das armas distribuídas e dos agentes autorizados a serem portadores das mesmas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/05/2004