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Artigo 6.ºDependência orgânica e coordenação

Vigente desde: 20/05/2004
1 -A polícia municipal actua no quadro definido pelos órgãos representativos do município e é organizada na dependência hierárquica do presidente da câmara.
2 -A coordenação entre a acção da polícia municipal e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo presidente da câmara e pelos comandantes das forças de segurança com jurisdição na área do município.
3 -A aplicação da presente lei não prejudica o exercício de quaisquer competências das forças de segurança.

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