1 -A autoridade pública deve disponibilizar a informação sobre ambiente na forma ou formato solicitados pelo requerente, excepto se:
a)A informação já se encontrar publicamente disponível sob outra forma ou formato facilmente acessível ao requerente, nomeadamente nos termos do artigo 5.º;
b)A autoridade pública considerar razoável disponibilizar a informação sob outra forma ou formato, devendo, nesse caso, comunicar as razões por que o faz.
2 -As razões da recusa de disponibilização total ou parcial das informações, sob a forma ou formato pedidos, devem ser comunicadas ao requerente no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data de recepção do pedido.
3 -Para efeitos do disposto no presente artigo, as autoridades públicas devem assegurar que a informação sobre ambiente na sua posse ou detida em seu nome seja mantida sob formas ou formatos facilmente reproduzíveis e acessíveis através de redes de telecomunicações de dados ou outros meios electrónicos.