No prazo de 10 dias úteis contados da recepção do pedido, o requerente é notificado por escrito do indeferimento total ou parcial do pedido de informação, expondo os motivos do indeferimento bem como a informação relativa aos mecanismos de impugnação previstos na presente lei.
Artigo 13.º — Notificação do indeferimento
RevogadoVigente desde: 01/10/2016
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Versão 1
Vigente desde: 01/10/2016