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Artigo 14.ºMeios de impugnação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/10/2015
1 -Quando não seja dada integral satisfação ao seu pedido de acesso, o interessado pode apresentar queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ou requerer ao tribunal administrativo competente a intimação da entidade requerida, nos termos previstos na Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
2 -Os terceiros lesados pela divulgação de informação também podem recorrer aos meios de tutela previstos na lei.
3 -[Revogado.]

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 12/06/2006

Até: 02/10/2015