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Artigo 17.ºRelatório

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
1 -O Instituto do Ambiente elabora, até 15 de Fevereiro de 2009, um relatório sobre a aplicação da presente lei, devendo para o efeito consultar a CADA.
2 -O relatório referido no número anterior é apresentado à Comissão Europeia até 15 de Agosto de 2009.

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