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Artigo 18.ºLegislação subsidiária

RevogadoVigente desde: 01/10/2016
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado pela presente lei aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, que regula o acesso aos documentos da Administração.

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Vigente desde: 01/10/2016