Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado pela presente lei aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, que regula o acesso aos documentos da Administração.
Artigo 18.º — Legislação subsidiária
RevogadoVigente desde: 01/10/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/10/2016