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Artigo 1.ºRegisto de procurações irrevogáveis

Vigente desde: 21/04/2008
É criada no âmbito do Ministério da Justiça uma base de dados de procurações, sendo de registo obrigatório as procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis, a regulamentar pelo Governo no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

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Vigente desde: 21/04/2008