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Artigo 22.ºDesignação ou eleição dos membros do órgão de administração ou fiscalização

Vigente desde: 12/05/2009
À designação ou eleição dos membros que representam os trabalhadores para os lugares do órgão de administração ou fiscalização da sociedade resultante da fusão é aplicável o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.

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