À designação ou eleição dos membros que representam os trabalhadores para os lugares do órgão de administração ou fiscalização da sociedade resultante da fusão é aplicável o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.
Artigo 22.º — Designação ou eleição dos membros do órgão de administração ou fiscalização
Vigente desde: 12/05/2009
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