No decurso da instrução, a Autoridade da Concorrência pode arquivar o processo, mediante imposição de condições, aplicando-se o disposto no artigo 23.º
Artigo 28.º — Arquivamento mediante imposição de condições na instrução
AlteradoVigente desde: 17/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/08/2022
Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)