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Artigo 28.ºArquivamento mediante imposição de condições na instrução

AlteradoVigente desde: 17/08/2022
No decurso da instrução, a Autoridade da Concorrência pode arquivar o processo, mediante imposição de condições, aplicando-se o disposto no artigo 23.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)