Artigo 67.º
Qualificação
Redação registada como em vigor em 17/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo da responsabilidade criminal e das medidas administrativas a que houver lugar, as infrações às normas previstas na presente lei e no direito da União Europeia, que determinem a aplicação de coimas ou outras sanções, constituem contraordenação punível nos termos do disposto no presente capítulo.