Artigo 86.º
Recurso de medidas cautelares
Redação registada como em vigor em 17/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Aos recursos interpostos de decisões da Autoridade da Concorrência, proferidas no mesmo processo na fase organicamente administrativa, que decretem medidas cautelares, nos termos do artigo 34.º, é aplicável o disposto no artigo anterior.
2 - Os recursos previstos no número anterior tramitam com caráter de urgência.