Saltar para o conteudo principal

Artigo 95.ºAlteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro

Vigente desde: 08/05/2012
1 -...
2 -...
3 -...
4 -As decisões da Autoridade da Concorrência relativas a operações de concentração de empresas em que participem entidades referidas no número anterior estão sujeitas a parecer prévio da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, o qual deverá ser negativo quando estiver comprovadamente em causa a livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião, sendo neste caso vinculativo para a Autoridade da Concorrência.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/05/2012