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Artigo 96.ºEvolução legislativa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2022
1 -O novo regime jurídico da concorrência, aprovado pela presente lei, deve ser revisto de acordo com a evolução do Regime Jurídico da Concorrência da União Europeia.
2 -A AdC é ouvida previamente à adoção de medidas legislativas que alterem o disposto na presente lei ou as atribuições e competências que lhe são conferidas para promoção e defesa da concorrência nos termos da presente lei ou dos estatutos da AdC.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 17/08/2022

Lei n.º 17/2022 - 1.ª Série(17/08/2022)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/05/2012

Até: 17/08/2022