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Artigo 2.ºAlteração ao Código Penal

Vigente desde: 21/02/2013
1 -...
a)Por crimes de homicídio ou de ofensa à integridade física cometidos no exercício da condução de veículo motorizado com violação das regras de trânsito rodoviário e por crimes previstos nos artigos 291.º e 292.º;
b)...
c)...
d)...
e)A sentença condenatória, após notificação ao arguido, não transitar em julgado;
f)[Anterior alínea e).]
2 -...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -Cessa o disposto no n.º 1 quando, pelo mesmo facto, tiver lugar a aplicação de cassação ou de interdição da concessão do título de condução nos termos do artigo 101.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 21/02/2013