Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºAditamento ao Código Penal

Vigente desde: 21/02/2013
1 -Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
2 -Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 21/02/2013