1 -As pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 301/2021, de 15 de dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de janeiro de 2022, são atualizados nos termos seguintes:
a)Em 4,43 % as pensões de valor igual ou inferior a duas vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS);
b)Em 4,07 % as pensões de valor superior a duas vezes o valor do IAS, até seis vezes o valor do IAS;
c)Em 3,53 % as pensões de valor superior a seis vezes o valor do IAS, até 12 vezes o valor do IAS.
2 -As pensões do regime de proteção social convergente da Caixa Geral de Aposentações, I. P., são atualizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do número anterior.
3 -O valor das pensões é atualizado com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.