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Artigo 29.º(Provimento de assistentes estagiários)

Vigente desde: 16/07/1980
1 -Os assistentes estagiários são providos por contrato anual, renovável por três vezes, mediante parecer favorável do conselho científico.
2 -Os assistentes estagiários não poderão permanecer no exercício das suas funções se, no termo da terceira renovação do respectivo contrato, não tiverem concluído um curso de mestrado, em especialidade adequada à área científica da disciplina ou do grupo de disciplinas em que prestem serviço, ou não tiverem requerido as provas de aptidão pedagógica e capacidade científica.
3 -Requeridas as provas referidas no número anterior, o contrato será prorrogado até à sua realização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1980