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Artigo 42.º(Documentos com que é instruído o requerimento de admissão)

Vigente desde: 16/07/1980
a)Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no edital referido no n.º 3 do artigo 39.º;
b)Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1980