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Artigo 49.º(Ordenação dos candidatos)

Vigente desde: 16/07/1980
1 -A ordenação dos candidatos no concurso para professores catedráticos terá por fundamento o mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles.
2 -No concurso para professor associado a ordenação dos candidatos fundamentar-se-á não apenas no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae de cada um deles mas também no valor pedagógico e científico do relatório referido no n.º 2 do artigo 44.º

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Vigente desde: 16/07/1980