1 -As provas serão separadas por um intervalo mínimo de vinte e quatro horas, contadas entre os seus inícios, sendo públicas as referidas nos n.os 1 e 2, alínea b), do artigo anterior.
2 -A apresentação e justificação do relatório a que se refere o n.º 1 do artigo precedente terá a duração de sessenta minutos, podendo a sua discussão, que ficará a cargo de um único membro do júri, demorar, no máximo, o mesmo tempo.
3 -O júri fixará o período de tempo para a realização do trabalho prático mencionado na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, bem como os termos em que deverá ser elaborado relatório final, nos casos em que tal se justifique.
4 -A discussão do trabalho de síntese previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior ficará a cargo de um único membro do júri e terá a duração máxima de sessenta minutos.