1 -Concluídas as provas, cujo resumo constará da respectiva acta, o júri reunir-se-á para as apreciar e atribuir, em votação nominal justificada, a classificação do candidato.
2 -Só podem participar na votação os membros do júri que tenham assistido a ambas as provas.
3 -O presidente só vota em caso de empate, salvo se for professor da disciplina ou grupo de disciplinas a que se referem as provas.
4 -O presidente dispõe de voto de qualidade caso se verifique existir empate na situação prevista na segunda parte do número anterior.
5 -O resultado final será expresso pelas fórmulas de «Recusado» ou «Aprovado com a classificação de Bom» ou «Aprovado com a classificação de Muito bom».
6 -A aprovação nas provas de aptidão pedagógica e de capacidade científica com a classificação de Muito bom confere o direito à dispensa, para obtenção do grau de doutor na mesma especialidade, de todas as provas que não sejam a de defesa da dissertação.